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Você conhece o código de lei no Brasil que se chama Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O que muitos dizem ser o mais novo avanço em matéria de privacidade e proteção de dados, ela tem como objetivo principal garantir que os dados pessoais dos cidadãos sejam legalmente tratados, usados e protegidos.

Nesse artigo, você terá a oportunidade de entender melhor sobre a LGPD, com destaque para os principais conceitos e termos usados na lei. Veremos os principais direitos do titular do dado, os princípios, as proibições e quando a legislação entrou em vigor.

O QUE É LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a lei brasileira que estabelece princípios, direitos e deveres relativos à proteção de dados pessoais, para assegurar os direitos fundamentais de liberdade e privacidade. Ela é um marco na história da proteção de dados no Brasil, pois estabelece obrigações para as organizações que tratam dados pessoais de indivíduos brasileiros. É importante entender que ela é direcionada para todos os tipos de organizações, sejam elas empresas privadas, órgãos públicos, ONGs, entre outros.

A LGPD trouxe um conjunto de princípios que devem ser seguidos por todas as organizações. Esses princípios apresentam as normas básicas de proteção de dados, que as organizações devem observar. Os principais princípios são: transparência, finalidade, aderência, qualidade, minimização, livre circulação, segurança e responsabilidade.

Também é importante entender alguns dos principais termos e conceitos relacionados à LGPD. Os principais termos relacionados à Lei são “dado pessoal”, “tratamento de dados”, “controle de dados” e “subcontratante”.

“Dado Pessoal” refere-se a qualquer informação relacionada a uma pessoa que possa ser usada para identificar, localizar ou contatar essa pessoa. “Tratamento de Dados” refere-se à coleta, uso, transferência, compartilhamento, armazenamento, tratamento e exclusão de dados pessoais. “Controle de Dados” refere-se ao controle de acesso a dados pessoais, à proteção de dados pessoais e à segurança da informação. Por fim, o “subcontratante” se refere a qualquer empresa que está envolvida no tratamento de dados de uma organização.

Esses são os principais conceitos e termos da LGPD. Ao entendê-los, você estará se preparando para as mudanças que ela trouxe para o tratamento de dados no Brasil. Dessa forma, você estará se certificando de que seu negócio está seguindo as melhores práticas de cibersegurança e proteção de dados para preservar a privacidade dos seus usuários e clientes.

DIREITOS DO TITULAR DO DADO

A LGPD prevê uma série de direitos do cidadão, que protegem seus dados pessoais. O titular dos dados tem o direito de:

1. Ser informado sobre o uso de seus dados;
2. Acessar os seus dados;
3. Corrigir ou anonimizar os seus dados;
4. Solicitar a exclusão dos seus dados;
5. Solicitar a portabilidade dos seus dados;
6. Se opor ao uso indevido de seus dados;
7. Ser notificado caso haja alguma violação de dados.

COMO AFETA A SUA EMPRESA?

Afeta completamente a forma como as empresas que operam no Brasil lidam com informações e dados pessoais. Sob a ótica da lei, basicamente, as empresas devem:

  • Ser mais transparentes e conscientes em relação ao uso de dados pessoais de seus clientes, parceiros e usuários.
  • Adotar mecanismos de proteção e segurança, prevenindo vazamentos de dados e ameaças que possam vir a comprometer as informações.
  • Adotar medidas que permitam aos proprietários ou titulares dos dados terem controle e acesso às suas próprias informações.

A fundação e os pilares que regem as determinações e implicações da LGPD são 10 bases legais e também 10 princípios que estão descritos na lei.

PRINCÍPIOS DA LEI

A LGPD se baseia em seis princípios fundamentais de proteção de dados:

1. Finalidade: Os dados só podem ser usados para o propósito específico que foi informado ao titular.
2. Adequação: Os dados só podem ser coletados e usados quando forem necessários e relevantes para o propósito específico informado ao titular.
3. Necessidade: Os dados só devem ser coletados e usados na medida necessária para o propósito informado.
4. Transparência: O titular precisa ser informado sobre qualquer uso de seus dados.
5. Segurança: Os dados coletados precisam ser armazenados e protegidos usando medidas de segurança adequadas.
6. Qualidade: Os dados devem ser precisos, atuais e completos.

O QUE A LEI PROÍBE

A LGPD proíbe a coleta e uso de dados pessoais que não sejam relevantes ou necessários para o propósito especificado ao titular. Além disso, ela proíbe a venda de dados sem o consentimento do titular.

A Lei Geral da Proteção de Dados é uma lei federal que entrou em vigor em agosto de 2020 e é vinculativa para todos os cidadãos brasileiros. Então, se você trabalha na indústria de tecnologia, é importante preparar sua empresa para cumprir os requisitos e proteger seus usuários.

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS?

A implementação dessas boas práticas tem inúmeros benefícios, como a redução de custos, a conformidade com as leis, a proteção de dados, a melhoria da produtividade e a manutenção de um ambiente de trabalho seguro.

1. Redução de custos: Uma das maiores vantagens é a economia de custos, pois esta é a melhor maneira de garantir a segurança dos dados e a proteção dos sistemas. Uma vez que os sistemas e as informações estão seguros, as empresas não precisam gastar com tecnologia, treinamento ou outros recursos para garantir a segurança.

2. Conformidade com as leis: Também ajuda a manter a conformidade com as leis existentes, ajudando a prevenir quaisquer resultados desastrosos para as empresas.

3. Proteção de dados: Uma boa gestão é o melhor método para proteger seus dados e sistemas de ataques externos ou internos.

4. Melhoria da produtividade: Os processos ajudam os usuários a compreenderem melhor suas responsabilidades e seu papel na proteção dos dados, resultando em maior produtividade.

5. Segurança no ambiente de trabalho: Esta prática aumenta a segurança dos usuários e da equipe e garante que seus trabalhadores estejam protegidos contra possíveis ameaças virtuais.

Proporcionando o planejamento e o controle da conformidade legal da empresa, trazendo tranquilidade para os gestores do negócio.

COMO SE ADEQUAR A LEI

1. Invista em mapeamento de dados e tenha visibilidade.
2. Crie uma política de privacidade e reveja contratos e termos.
3. Seja transparente sobre a forma como você utiliza os dados.
4. Análise e adeque os seus pontos de coleta de dados, como o seu site.
5. Defina um DPO (Data Protection Officer).
6. Crie canais e portas de comunicação com os titulares dos dados (ou seja, as pessoas cujos dados estão sendo coletados).
7. Adote soluções de segurança com o objetivo de prevenir vazamentos (de informações, por exemplo).
8) Tenha em mãos o seu Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIDPP), que é um documento obrigatório previsto na LGPD

CONCLUSÃO

Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que entrou em vigor em agosto de 2020, todos precisaram se preparar para cumprir os requisitos e proteger os usuários. A lei prevê direitos do titular do dado, princípios e proibições.

Com isso, fica clara a importância de compreender e se atualizar sobre os princípios da LGPD. Se você tem uma empresa, e precisa se atualizar com relação a LGPD voltada para a gestão de dados, entre em contato com nosso especialista, eles vão ajudar o seu negócio a cumprir todos os requisitos.

 

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Vamos deixar aqui, duas recomendações, confira agora:

 

  1. Sua empresa está preparada para a LGPD?
  2. A segurança de dados é colocada em prática dentro no dia a dia da empresa?